Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 4.943, DE 7 DE agosto DE 2024

Desabilita Oficina Ortopédica Fixa e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018, que habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.514, de 20 de dezembro de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande; e

Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.033562/2018-06, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, decorrente da desabilitação do serviço.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Portaria de Habilitação Componente Código e Descrição do Incentivo Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC
PB 250400 Campina Grande Oficina Ortopédica 2362619 Municipal 24.513.574/0001-21 Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018 Oficina Ortopédica Fixa 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa R$ 876.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde