Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Oficina Ortopédica Fixa e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018, que habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.514, de 20 de dezembro de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande; e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.033562/2018-06, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, decorrente da desabilitação do serviço.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Portaria de Habilitação | Componente | Código e Descrição do Incentivo | Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC |
PB | 250400 | Campina Grande | Oficina Ortopédica | 2362619 | Municipal | 24.513.574/0001-21 | Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018 | Oficina Ortopédica Fixa | 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa | R$ 876.000,00 |