Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital Hospital Cura Dars e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação pela Resolução CIB/CE nº 88/2024, de 26 de abril de 2024; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 201336, descrita no NUP: 25000.075189/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital Cura Dars - Fortaleza (CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.587.031,37 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil trinta e um reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO(NOVO) | VALOR ANUAL |
CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL CURA DARS | 2611686 | MUNICIPAL | 201336 | 17.06 - UNACON | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | R$ 2.587.031,37 |