Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 4.947, DE 2 DE agosto DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.610, de 14 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Ofício n.º 70/2024 - SMS, de 19 de março de 2024, da Prefeitura Carangola/MG, constante no NUP - SEI 25000.038231/2024-01, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.588.288,84 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 9.093.168,49 (nove milhões, noventa e três mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.299.024,07 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, vinte e quatro reais e sete centavos).

§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Casa de Caridade de Carangola, CNES 2764776, localizada no Município de Carangola (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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