Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o tempo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 3.097 de 16 de janeiro de 2024, com a finalidade de elaborar manual sobre tratamento de denúncias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, da duração das atividades do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de elaborar o manual de tratamento de denúncias no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.097 de 16 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.