Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 4.950, DE 2 DE agosto DE 2024

Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro Noroeste n.º 165, de 04/05/2023, homologada na 304ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG ocorrida em 21 de fevereiro de 2024; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Patos de Minas/MG na Proposta SAIPS nº 199611 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.081662/2024-89, resolve:

Art. 1º. Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio da habilitação do art. 1º não incorrerá em impacto financeiro a este Ministério da Saúde, por ser proveniente do remanejamento via SISMAC entre os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, conforme Deliberação CIB Macro Noroeste nº 165/2023.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG 314800 Patos de Minas Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas 9650105 Estadual 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
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