Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.954, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Habilita municípios no Programa "De Volta para Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que o município formalize, junto ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, a adesão ao Programa "De Volta Para Casa".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO
AL 2705200 MESSIAS
CE 2308906 MORRINHOS
PE 2601201 ARCOVERDE
PI 2204709 INHUMA
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO
RJ 3300936 CARAPEBUS
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