Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito propostas do Município de São Luís (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.809, de 04 de julho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constantes no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.809, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 127-C, de 04 de julho de 2024, seção 1, página 38.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
MA | SAO LUIS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES | 36000630620202400 | 10.000.000,00 | 50410006 | 10.000.000,00 | 1030251182E900001 | 6064647 | 10.000.000,00 |
MA | SAO LUIS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES | 36000631117202400 | 3.000.005,00 | 50410006 | 3.000.005,00 | 1030251182E900001 | 6064647 | 3.000.005,00 |
MA | SAO LUIS | ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES | 36000631119202400 | 4.999.995,00 | 50410006 | 4.999.995,00 | 1030251182E900001 | 6064647 | 4.999.995,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.