Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 4.955, DE 2 DE agosto DE 2024

Torna sem efeito propostas do Município de São Luís (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.809, de 04 de julho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito as seguintes propostas, constantes no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.809, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 127-C, de 04 de julho de 2024, seção 1, página 38.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000630620202400 10.000.000,00 50410006 10.000.000,00 1030251182E900001 6064647 10.000.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000631117202400 3.000.005,00 50410006 3.000.005,00 1030251182E900001 6064647 3.000.005,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000631119202400 4.999.995,00 50410006 4.999.995,00 1030251182E900001 6064647 4.999.995,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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