Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica DRC com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 107/2024, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no CDI Centro de Diálises da Ibiapaba, datado em 24 de maio de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 202253 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.089735/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 7.691.838,72 (sete milhões, seiscentos e noventa e um mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.845.919,36 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 640.986,56 (seiscentos e quarenta mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Tianguá, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
CE | 231340 | TIANGUÁ | CDI CENTRO DE DIÁLISES DA IBIAPABA | 4492927 | MUNICIPAL | 202253 | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE |