Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.195, de 21 de fevereiro de 2024, que estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.195, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 4 de março de 2024, Seção 1, página 51.
Art. 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.