Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 4.957, DE 2 DE agosto DE 2024

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.195, de 21 de fevereiro de 2024, que estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.195, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 4 de março de 2024, Seção 1, página 51.

Art. 2º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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