Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.964, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 10559556000124001 44910019 268.358,00 268.358,00 10302511885350023
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000124004 44910019 268.358,00 268.358,00 10302511885350023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000124006 41380004 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
MG ALVARENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARENGA MG 22727202000124002 14080001 344.515,00 344.515,00 10302511885350031
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322163000124003 14030004 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
MG SETUBINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SETUBINHA 11513409000124002 44460022 344.515,00 344.515,00 10302511885350031
MS BATAGUASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10836939000124002 39180002 323.812,00 323.812,00 10302511885350054
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.141.728,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde