Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.975, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 36000632762202400 250.000,00 43420002 250.000,00 1030251182E900052 2337576 250.000,00
MG UBAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAPORANGA 36000632759202400 42.409,00 14080012 42.409,00 1030251182E900031 6514626 42.409,00
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 36000632796202400 1.000.000,00 3970001 1.000.000,00 1030251182E900033 6594859 1.000.000,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000632778202400 1.144.263,00 43890004 1.144.263,00 1030251182E900014 6615066 1.144.263,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000632779202400 8.000.000,00 44410001 8.000.000,00 1030251182E900014 6615066 8.000.000,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000632857202400 190.079,00 42510002 190.079,00 1030251182E900042 5425506 190.079,00
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 36000632831202400 300.000,00 44510019 300.000,00 1030251182E900035 2024993 300.000,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000632788202400 420.000,00 42290011 420.000,00 1030251182E903533 2786427 420.000,00
SP ITATIBA PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE 36000632777202400 1.374.317,00 43160004 1.374.317,00 1030251182E900035 2023709 1.374.317,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000632772202400 1.000.000,00 28020004 1.000.000,00 1030251182E900035 0052124 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000632773202400 300.000,00 28020004 300.000,00 1030251182E900035 2082810 300.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 14.021.068,00          
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