Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.978, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 36000632962202400 101.156,00 27640019 101.156,00 1030251182E900031 6533558 101.156,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000632949202400 180.022,00 39940018 180.022,00 1030251182E900024 2408988 180.022,00
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000633001202400 100.000,00 28130015 100.000,00 1030251182E900035 2028700 100.000,00
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 36000633006202400 410.037,00 37770004 410.037,00 1030251182E900035 2081555 410.037,00
SP LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP 36000632964202400 126.931,00 28020004 126.931,00 1030251182E900035 2078074 126.931,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000632993202400 500.000,00 40360008 500.000,00 1030251182E900035 0052124 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000632994202400 695.790,00 40360008 695.790,00 1030251182E900035 2082187 695.790,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000632995202400 200.000,00 40360008 200.000,00 1030251182E900035 2025507 200.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.313.936,00          
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