Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às estratégias Saúde da Família - ESF e Saúde Bucal, no município de Sumidouro, no estado do Rio de Janeiro, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação/SAPS nº 01, de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à estratégias Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira de setembro de 2024, ao município de Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
RJ | Sumidouro | Saúde da Família | 2268078 | 0000314625 | Descumprimento de carga horária pelo Profissional |