Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 4.985, DE 7 DE agosto DE 2024

Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Amapá e aos municípios da macrorregião de saúde "MACRO UNICA - AP".

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Amapá e aos municípios da macrorregião de saúde "MACRO UNICA - AP", listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, considerando o envio do diagnóstico situacional da macrorregião de saúde.

Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, por meio da Resolução nº 047/24 - CIB/AP, de 31 de julho de 2024, considerando o teto da MACRO UNICA - AP previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, alterada pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 924.585,00 (novecentos e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS, de acordo com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II para os respectivos Fundos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALOR DA 2ª PARCELA PARA O ESTADO DO AMAPÁ

Código UF Valor da 2ª parcela para o Estado (R$) Total da 2ª Parcela para os Municípios (R$) Total 2ª Parcela (R$)
16 AP 277.375,50 647.209,50 924.585,00

ANEXO II

VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS DA MACRORREGIÃO

UF Código Macro Macrorregião de Saúde Código IBGE Município Valor da 2ª parcela por Município
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160010 Amapá R$ 31.133,55
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160020 Calçoene R$ 36.757,70
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160021 Cutias R$ 21.648,55
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160023 Ferreira Gomes R$ 20.814,15
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160025 Itaubal R$ 25.323,55
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160027 Laranjal do Jari R$ 25.417,35
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160030 Macapá R$ 164.427,55
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160040 Mazagão R$ 30.970,80
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160050 Oiapoque R$ 38.743,25
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160015 Pedra Branca do Amapari R$ 36.768,90
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160053 Porto Grande R$ 25.713,10
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160055 Paracuúba R$ 35.081,20
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160060 Santana R$ 48.288,10
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160005 Serra do Navio R$ 31.381,00
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160070 Tartarugalzinho R$ 38.901,80
AP 1601 MACRO UNICA - AP 160080 Vitória do Jari R$ 35.838,95
TOTAL R$ 647.209,50
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