Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Amapá e aos municípios da macrorregião de saúde "MACRO UNICA - AP".
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Amapá e aos municípios da macrorregião de saúde "MACRO UNICA - AP", listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, considerando o envio do diagnóstico situacional da macrorregião de saúde.
Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, por meio da Resolução nº 047/24 - CIB/AP, de 31 de julho de 2024, considerando o teto da MACRO UNICA - AP previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, alterada pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente à segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 924.585,00 (novecentos e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS, de acordo com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II para os respectivos Fundos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALOR DA 2ª PARCELA PARA O ESTADO DO AMAPÁ
Código | UF | Valor da 2ª parcela para o Estado (R$) | Total da 2ª Parcela para os Municípios (R$) | Total 2ª Parcela (R$) |
16 | AP | 277.375,50 | 647.209,50 | 924.585,00 |
ANEXO II
VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS DA MACRORREGIÃO
UF | Código Macro | Macrorregião de Saúde | Código IBGE | Município | Valor da 2ª parcela por Município |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160010 | Amapá | R$ 31.133,55 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160020 | Calçoene | R$ 36.757,70 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160021 | Cutias | R$ 21.648,55 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160023 | Ferreira Gomes | R$ 20.814,15 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160025 | Itaubal | R$ 25.323,55 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160027 | Laranjal do Jari | R$ 25.417,35 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160030 | Macapá | R$ 164.427,55 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160040 | Mazagão | R$ 30.970,80 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160050 | Oiapoque | R$ 38.743,25 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160015 | Pedra Branca do Amapari | R$ 36.768,90 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160053 | Porto Grande | R$ 25.713,10 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160055 | Paracuúba | R$ 35.081,20 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160060 | Santana | R$ 48.288,10 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160005 | Serra do Navio | R$ 31.381,00 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160070 | Tartarugalzinho | R$ 38.901,80 |
AP | 1601 | MACRO UNICA - AP | 160080 | Vitória do Jari | R$ 35.838,95 |
TOTAL | R$ 647.209,50 |