Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.990, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITIRUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRUCU 11342595000124003 36940002 268.358,00 268.358,00 10302511885350029
ES BOM JESUS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO NORTE 14073463000124019 33120020 344.515,00 344.515,00 10302511885350032
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000124002 41800002 323.812,00 323.812,00 10302511885350032
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 13287740000124002 44340005 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
MG VERMELHO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO NOVO 14275692000124001 14110019 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
PA ELDORADO DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12455597000124004 44040008 268.358,00 268.358,00 10302511885350015
PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA 21986531000124005 44040008 268.358,00 268.358,00 10302511885350015
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11264183000124001 43170005 323.812,00 323.812,00 10302511885350025
PI RIBEIRA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRA DO PIAUI 97545970000124001 43610010 344.515,00 344.515,00 10302511885350022
RN GROSSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11418305000124002 39170013 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN LAGOA DE VELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS 11623854000124007 39170013 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000124009 43740019 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356489000124002 41630016 268.358,00 268.358,00 10302511885350024
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356489000124003 41420003 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000124004 44440001 323.812,00 323.812,00 10302511885350035
TOTAL 15 PROPOSTAS 4.399.500,00  
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