Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.991, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITIRUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRUCU 11342595000124004 36940002 231.597,00 231.597,00 10302511885350029
MG SAO GOTARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283282000124007 37340005 314.711,00 314.711,00 10302511885350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124020 14450001 318.000,00 318.000,00 10302511885350054
PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 12826879000124008 44040008 241.411,00 241.411,00 10302511885350015
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 08807619000124006 40500013 175.358,00 175.358,00 10302511885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124020 42780007 163.904,00 163.904,00 10302511885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124021 42780007 576.284,00 576.284,00 10302511885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124022 42780007 298.092,00 298.092,00 10302511885350026
RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA 12512241000124005 39940019 37.663,00 37.663,00 10302511885350024
RN JOSE DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA 12652881000124021 43740019 304.802,00 304.802,00 10302511885350024
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000124006 39940019 1.000.018,00 1.000.018,00 10302511885350024
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000124005 43060003 1.191.159,00 1.191.159,00 10302511885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 4.852.999,00
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