Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.995, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000124011 41370003 21.018,00 21.018,00 10302511885350013
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337362000124008 44070004 20.673,00 20.673,00 10302511885350052
GO MARZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARZAGAO 11877880000124002 40830002 299.991,00 299.991,00 10302511885350052
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124023 39180007 578.023,00 578.023,00 10302511885350054
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 11879812000124013 43740019 231.631,00 231.631,00 10302511885350024
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.151.336,00
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