Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.009, DE 13 DE agosto DE 2024

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- DESMAD/SAES/MS resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS CNES Tipo SRT Parcela única
RJ 330400 Piraí Municipal 173240 5104823 SRT I R$ 20.000,00
RJ Total R$ 20.000,00
SE 280350 Lagarto Municipal 201039 8015295 SRT I R$ 20.000,00
SE Total R$ 20.000,00
SP 350750 Botucatu Municipal 198135 6041086 SRT II R$ 20.000,00
SP Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 60.000,00
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