Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.010, DE 13 DE agosto DE 2024

Habilita Estado e Município a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado e Município a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se aptos o Estado e Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão CNES Nome do Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Nº de leitos Valor (Parcela única)
RN 240940 Pau dos Ferros Estadual 2409275 Hospital Regional Dr. Clodon Carlos de Andrade 190044 8 R$ 32.000,00
RN Total R$ 32.000,00
MA 210530 Imperatriz Municipal 2456672 HMI Hospital Municipal de Imperatriz 146825 12 R$ 48.000,00
MA Total R$ 48.000,00
Total Geral R$ 80.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde