Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estado e Município a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado e Município a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos o Estado e Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Nº de leitos | Valor (Parcela única) |
RN | 240940 | Pau dos Ferros | Estadual | 2409275 | Hospital Regional Dr. Clodon Carlos de Andrade | 190044 | 8 | R$ 32.000,00 |
RN Total | R$ 32.000,00 | |||||||
MA | 210530 | Imperatriz | Municipal | 2456672 | HMI Hospital Municipal de Imperatriz | 146825 | 12 | R$ 48.000,00 |
MA Total | R$ 48.000,00 | |||||||
Total Geral | R$ 80.000,00 |