Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.035, DE 13 DE agosto DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital Santo Antônio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce; e

Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053264/2024-72, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.647.369,10 (oito milhões seiscentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.323.684,55 (quatro milhões trezentos e vinte e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 720.614,09 (setecentos e vinte mil seiscentos e quatorze reais e nove centavos).

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER ATUALIZADO (VALOR CONTRATUAL) VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL SANTO ANTÔNIO - ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE 2802104 ESTADUAL R$ 6.469.154,36 R$ 15.116.523,46 R$ 8.647.369,10
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