Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.037, DE 13 DE agosto DE 2024

Habilita o Centro de Referência Multiprofissional em Doenças Raras como Serviço de Referência em Doenças Raras.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/PB nº 735/2023, de 14 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 203041 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100453/2024-41, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 921.760,00 (novecentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, da seguinte forma:

I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e

II - R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 460.880,00 (quatrocentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 76.813,33 (setenta e seis mil oitocentos e treze reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PB 250750 JOÃO PESSOA CENTRO DE REFERÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM DOENÇAS RARAS 2929023 MUNICIPAL 203041 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia.
35.08 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual Associada à Doença Raras
35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM)
35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 3- Doenças raras autoimunes
35.11- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 2- Doenças raras inflamatórias.
35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1- Doenças raras infecciosas
35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 4 - Outras Doença Rara de Origem não Genética
35.15 - Serviço de aconselhamento genético
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