Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) - Adulto e Pediátrica - Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), Resolução CIB/SUS n° 029 de 06 de maio de 2024 da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, do estado de Alagoas e Resolução nº 348/24- CIB/RS, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhadas nas propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.092437/2024-78, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.759.400,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.379.700,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 229.950,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
AL | 270430 | MACEIO | HOSPITAL DA CIDADE | 4412710 | MUNICIPAL | 199.879 | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 10 | 10 | R$ 2.299.500,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 202.782 | 26.06 - UTI PEDIÁTRICA TIPO III | 2 | 15 | R$ 459.900,00 |
TOTAL | 12 | 25 | R$ 2.759.400,00 |