Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.837, de 21 de maio de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 311/2024 - CIB/RS, de 29 de maio de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG em pacientes adultos; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.085273/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.837, de 21 de maio de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | IMPACTO FINANCEIRO SEMESTRE |
RS | 430850 | Frederico Westphalen | 202.335 | HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA FREDWEST | 2228602 | ESTADUAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 810.000,00 |
RS | 430950 | Guarani das Missões | 202.336 | HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSÕES | 2259931 | ESTADUAL | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 81.000,00 |
TOTAL INCENTIVO SRAG SVP ADULTO | 11 | R$ 148.500,00 | R$ 891.000,00 |