Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Resolução CIB 1887, de 20 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.054167/2024-05, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 444.369,59 (quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | IMPACTO ANUAL |
RN | 240420 | GOIANINHA | SAMU 192 USA GOIANINHA | 7281269 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 | R$ 444.369,59 |
RN | 240580 | JOÃO CÂMARA | SAMU 192 USA JOAO CAMARA | 7281234 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 | |
RN | 240710 | MACAÍBA | SAMU 192 USA MACAIBA I | 7281242 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 | |
RN | 240710 | MACAÍBA | SAMU 192 USA MACAIBA II | 7281250 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 193 | |
RN | 240710 | MACAÍBA | SAMU 192 USA MACAIBA III | 7281196 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 194 | |
RN | 240940 | PAU DOS FERROS | SAMU SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA USA | 7216076 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 195 | |
RN | 240310 | CURRAIS NOVOS | SAMU 192 UNIDADE DE SUPORTE AVANCADO CURRAIS NOVOS | 7358032 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 196 | |
RN | 240200 | CAICÓ | SAMU 192 RN USA CAICO | 7569467 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 197 | |
RN | 240020 | AÇU | SAMU 192 USA VALE DO ASSU | 7279191 | ESTADUAL | CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 198 |