Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTAria GM/ms Nº 5.054, DE 13 DE agosto DE 2024

Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
BA 290600 Campo Formoso Municipal 172404 CAPS II - Qualificado R$ 10.000,00
BA 293010 Senhor do Bonfim Municipal 201127 CAPS Infanto-Juvenil R$ 30.000,00
BA Total R$ 40.000,00
PA 150570 Ponta de Pedras Municipal 200754 CAPS I R$ 20.000,00
PA Total R$ 20.000,00
SP 350330 Araras Municipal 186845 CAPS Infanto-Juvenil R$ 30.000,00
SP 351350 Cubatão Municipal 186618 CAPS Infanto-Juvenil R$ 30.000,00
SP 351860 Guariba Municipal 199684 CAPS I R$ 20.000,00
SP 352970 Miguelópolis Municipal 170713 CAPS I R$ 20.000,00
SP 355330 Tambaú Municipal 193950 CAPS I R$ 20.000,00
SP Total R$ 120.000,00
Total Geral R$ 180.000,00
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