Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
BA | 290600 | Campo Formoso | Municipal | 172404 | CAPS II - Qualificado | R$ 10.000,00 |
BA | 293010 | Senhor do Bonfim | Municipal | 201127 | CAPS Infanto-Juvenil | R$ 30.000,00 |
BA Total | R$ 40.000,00 | |||||
PA | 150570 | Ponta de Pedras | Municipal | 200754 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PA Total | R$ 20.000,00 | |||||
SP | 350330 | Araras | Municipal | 186845 | CAPS Infanto-Juvenil | R$ 30.000,00 |
SP | 351350 | Cubatão | Municipal | 186618 | CAPS Infanto-Juvenil | R$ 30.000,00 |
SP | 351860 | Guariba | Municipal | 199684 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP | 352970 | Miguelópolis | Municipal | 170713 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP | 355330 | Tambaú | Municipal | 193950 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP Total | R$ 120.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 180.000,00 |