Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Resolução CIB/PI nº 149/2024, de 13/05/2024, que aprova a habilitação de estabelecimento como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Piripiri-PI na Proposta SAIPS nº 202548 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100457/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 605.600,00 (seiscentos e cinco mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Piripiri, no Estado do Piauí, da seguinte forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e
II - R$ 465.800,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 302.800,00 (trezentos e dois mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 50.466,67 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo municipal de Saúde de Piripiri/PI, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PI | 220840 | PIRIPIRI | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 3914712 | MUNICIPAL | 202548 | 35.02 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual Associada à Doença Rara 35.15 - Serviço de aconselhamento genético |