Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.088, DE 13 DE agosto DE 2024

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II e III) Adulto e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/AL nº 029, de 06 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 268, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 269, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 73, de 21 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100417/2024-88, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva ( UTI Tipo II e III) Adulto e Pediátrica, nos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.198.000,00 (nove milhões cento e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.599.000,00 (quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 766.500,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
AL 270430 MACEIO HOSPITAL DA CIDADE 4412710 MUNICIPAL 203147 UTI PEDIÁTRICA - TIPO III - 26.06 10 10 R$ 2.299.500,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS 4578732 ESTADUAL 202929 UTI PEDIÁTRICA - TIPO II - 26.03 10 10 R$ 1.971.000,00
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS 4578732 ESTADUAL 202928 UTI ADULTO - TIPO II - 26.01 20 20 R$ 3.942.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HOSPITAL MUNICIPAL DOMINGO MARCOLINO BRAILE FUNFARME 3529282 MUNICIPAL 201873 UTI ADULTO - TIPO II - 26.01 5 5 R$ 985.500,00
TOTAL 45 45 R$ 9.198.000,00
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