Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.095, DE 13 DE agosto DE 2024

Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI 25000.092154/2024-26; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Municípios, a receberem em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTAS SAIPS TIPO CAPS PARCELA ÚNICA
CE 230350 Cascavel Municipal 179688 CAPS Infanto-Juvenil R$ 30.000,00
CE 231320 Tamboril Municipal 180260 CAPS AD R$ 50.000,00
CE Total R$ 80.000,00
ES 320370 Muniz Freire Municipal 202581 CAPS I R$ 20.000,00
ES Total R$ 20.000,00
MA 211245 Turilândia Municipal 190830 CAPS I R$ 20.000,00
MA Total R$ 20.000,00
MG 313520 Januária Municipal 201364 CAPS Infanto-Juvenil R$ 30.000,00
MG 313520 Januária Municipal 201361 CAPS AD R$ 50.000,00
MG Total R$ 80.000,00
PE 261300 São Bento do Una Municipal 198265 CAPS I R$ 20.000,00
PE Total R$ 20.000,00
RN 240530 Januário Cicco Municipal 181618 CAPS I R$ 20.000,00
RN 240560 Jardim de Piranhas Municipal 186071 CAPS I R$ 20.000,00
RN 240970 Pedro Avelino Municipal 187505 CAPS I R$ 20.000,00
RN 240990 Pendências Municipal 183930 CAPS I R$ 20.000,00
RN 241480 Vera Cruz Municipal 198534 CAPS I R$ 20.000,00
RN Total R$ 100.000,00
SP 350490 Bananal Municipal 202198 CAPS I R$ 20.000,00
SP Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 340.000,00
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