Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI 25000.092154/2024-26; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Municípios, a receberem em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTAS SAIPS | TIPO CAPS | PARCELA ÚNICA |
CE | 230350 | Cascavel | Municipal | 179688 | CAPS Infanto-Juvenil | R$ 30.000,00 |
CE | 231320 | Tamboril | Municipal | 180260 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
CE Total | R$ 80.000,00 | |||||
ES | 320370 | Muniz Freire | Municipal | 202581 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
ES Total | R$ 20.000,00 | |||||
MA | 211245 | Turilândia | Municipal | 190830 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MA Total | R$ 20.000,00 | |||||
MG | 313520 | Januária | Municipal | 201364 | CAPS Infanto-Juvenil | R$ 30.000,00 |
MG | 313520 | Januária | Municipal | 201361 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
MG Total | R$ 80.000,00 | |||||
PE | 261300 | São Bento do Una | Municipal | 198265 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE Total | R$ 20.000,00 | |||||
RN | 240530 | Januário Cicco | Municipal | 181618 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RN | 240560 | Jardim de Piranhas | Municipal | 186071 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RN | 240970 | Pedro Avelino | Municipal | 187505 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RN | 240990 | Pendências | Municipal | 183930 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RN | 241480 | Vera Cruz | Municipal | 198534 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RN Total | R$ 100.000,00 | |||||
SP | 350490 | Bananal | Municipal | 202198 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP Total | R$ 20.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 340.000,00 |