Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.124, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Habilita o município de Ribeirão Preto (SP), a receber em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI: 25000.092415/2024-16; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o município Ribeirão Preto (SP), a receber em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA) conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se apto os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto no estado de São Paulo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO ESTABELECIMENTO Nº DA PROPOSTA SAIPS VALOR (PARCELA ÚNICA)
SP Ribeirão Preto 354340 Municipal UAA 200186 R$ 70.000,00
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