Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.129, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define que as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, que solicita o descredenciamento e concomitante desabilitação dos estabelecimentos, Hospital Batista Memorial (CNES 2644975) e, do Hospital Neurocentro (CNES 2480018), aprovadas pela Resolução nº 20, datado de 20 de maio de 2020 endossadas pelo Ofício nº 5699/2023-GS;

Considerando a manifestação favorável quanto a habilitação do Hospital Regional do Cariri (CNES 6779522) emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e homologada pela Resolução nº 08, datado de 03 de março de 2023; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.042659/2024-40, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitada como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurologia/ Neurocirurgia, o estabelecimentos descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 926.854,62 (novecentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Ceará.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO A SEREM DESABILITADOS
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL BATISTA MEMORIAL 2644975 MUNICIPAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA 105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS
105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO
105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR
105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR FUNCIONAL
105/007 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO ENDOVASCULAR
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL NEUROCENTRO 2480018 MUNICIPAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA 105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS
105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO
105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR
105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR FUNCIONAL

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI 6779522 ESTADUAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/ NEUROCIRURGIA 105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO
105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS
R$ 926.854,6
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