Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria SEDEC/MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.853, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, em decorrência do estado de calamidade e situação de emergência.
Parágrafo único. A prorrogação se dará até 31 dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar objeto da Portaria de qualificação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | DATA FINAL DA QUALIFICAÇÃO |
RS | ARVOREZINHA | 430140 | USB | 7238207 | MUNICIPAL | NÃO | GM 1.631/2023 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | 12ª PARCELA DE 2024 |
FLORES DA CUNHA | 430820 | USB | 6971741 | 137.186,40 | ||||||
SEBERI | 432020 | USA | 7539924 | 151.647,60 | ||||||
USB | 7539916 | 137.186,40 | ||||||||
TOTAL | 563.206,80 |