Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.162, DE 14 DE agosto DE 2024

Prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria SEDEC/MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.853, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, em decorrência do estado de calamidade e situação de emergência.

Parágrafo único. A prorrogação se dará até 31 dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar objeto da Portaria de qualificação, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) DATA FINAL DA QUALIFICAÇÃO
RS ARVOREZINHA 430140 USB 7238207 MUNICIPAL NÃO GM 1.631/2023 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 12ª PARCELA DE 2024
FLORES DA CUNHA 430820 USB 6971741 137.186,40
SEBERI 432020 USA 7539924 151.647,60
USB 7539916 137.186,40
TOTAL 563.206,80  

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde