Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Centro-Oeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.610, de 01 de outubro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.186, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.579, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 407/23 da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/RS, de 02 de agosto de 2023, que Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Centro-Oeste, composta pelas 4ª e 10ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações Regionais e as Portarias Federais vigentes;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 465/2024, constante no NUP-SEI 25000.488322/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro-Oeste do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.019.957,28 (oito milhões, dezenove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR RAU | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
RS | 431075 | IVORÁ | HOSPITAL DE IVORÁ | 2244179 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 3 | 3 | 279.225,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 186.150,00 | ||||||
430800 | FAXINAL DO SOTURNO | HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE | 2244101 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
431690 | SANTA MARIA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA | 2244306 | ESTADUAL | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 3 | 8 | 316.621,44 | |
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 5 | 16 | 527.702,40 | ||||||
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 9575936 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 14 | 14 | 1.477.566,72 | |||
430040 | ALEGRETE | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |
431640 | ROSÁRIO DO SUL | HOSPITAL AUXILIADORA | 2248239 | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |
431710 | SANTA'ANA DO LIVRAMENTO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 2248220 | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 1 | 1 | 93.075,00 | ||||||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 62.050,00 | ||||||
431830 | SÃO GABRIEL | SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | 2248204 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 14 | 738.783,36 | |
TOTAL | 47 | 70 | 8.019.957,28 |