Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria Portaria GM/MS nº 2.147, de 05 de dezembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 21, de 28 de maio de 2024, que aprova a desabilitação de 08 leitos de UTI Adulto, Tipo II, do Hospital Santa Marta, localizado em Brasília/DF; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.090206/2024-20, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.576.800,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos reais)., incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01 | Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.01 | TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01 | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
530000 | DF | BRASÍLIA | HOSPITAL SANTA MARTA | 2649497 | ESTADUAL | 40 | 8 | 20 | Portaria GM/MS 2.147, de 05 de dezembro de 2023 | R$ 1.576.800,00 |
VALOR TOTAL A DEDUZIR | R$ 1.576.800,00 |