Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.176, DE 14 DE agosto DE 2024

Renova a qualificação e altera a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Araruama), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Araruama no Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.001, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro (RJ) e do Município de Araruama (RJ);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.907, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Araruama (RJ);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170249 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 770/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.201158/2012-78, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Araruama), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica alterada a gestão do recurso financeiro da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Araruama), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Araruama.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$)
RJ 330020 ARARUAMA 6487815 UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ARARUAMA MUNICIPAL 25000.201158/2012-78 170249 NÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES NUP PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO GESTÃO ANTERIOR GESTÃO ATUAL
RJ 330020 ARARUAMA UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ARARUAMA 6487815 25000.201158/2012-78 4.001 de 16/12/2010 PT. 2.907 de 20/12/2012 ESTADUAL MUNICIPAL
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