Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos de qualificação de Unidades de Pronto Atendimento - (UPA 24h).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA24h) e o conjunto de serviços de urgência 24h, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.923, de 11 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bom Princípio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 11 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sapiranga;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.142, de 26 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.358, de 2 de dezembro de 2021, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Martin César Agnoletto) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Ijuí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 7 de dezembro de 2021, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Frederico Westphalen;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.751, de 21 de dezembro de 2021, que qualifica Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios; e
Considerando a Portaria SEDEC/MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.853, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento - (UPA 24h) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, decorrente do estado de calamidade e situação de emergência.
Parágrafo único. A prorrogação se dará até dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar objeto da Portaria de qualificação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PORTARIA | CNES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | DATA FINAL DA QUALIFICAÇÃO |
RS | 430235 | BOM PRINCÍPIO | GM 1923/2021 | 6900836 | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | MUNICIPAL | NÃO | 840.000,00 | 12ª PARCELA DE 2024 |
431990 | SAPIRANGA | GM 1928/2021 | 7936850 | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | ||||
430350 | CAMAQUÃ | GM 3751/2021 | 9344160 | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | ||||
430850 | FREDERICO WESTPHALEN | GM 3422/2021 | 9526498 | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | ||||
431020 | IJUÍ | GM 3358/2021 | 9762272 | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 840.000,00 | ||||
TOTAL | 4.200.000,00 |