Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.178, DE 14 DE agosto DE 2024

Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul para a Rede de Frio.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;

Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam;

Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para as atividades associadas para Rede de Frio aos municípios em estado de calamidade pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam auxiliar na reestruturação das Centrais Municipais de Rede de Frio.

Art. 3º O montante de recursos pactuado em CIB, a que se refere esta portaria, destina-se a despesas de custeio envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e contratações de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao desempenho de atividades associadas aos componentes para Centrais Municipais de Rede de Frio.

Parágrafo Único. O critério utilizado para o quantitativo do repasse é baseado no número de habitantes por município, nos termos da base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248230, Fonte 3000.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE DE LIMA

ANEXO I

UF IBGE Ente Federativo Total
RS 430010 AGUDO R$ 11.730,00
RS 430060 ALVORADA R$ 137.564,00
RS 430085 ARAMBARÉ R$ 5.000,00
RS 430100 ARROIO DO MEIO R$ 16.057,00
RS 430120 ARROIO DO TIGRE R$ 8.817,00
RS 430192 BARRA DO RIO AZUL R$ 5.000,00
RS 430210 BENTO GONÇALVES R$ 90.054,00
RS 430235 BOM PRINCÍPIO R$ 9.610,00
RS 430240 BOM RETIRO DO SUL R$ 8.990,00
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL R$ 58.551,00
RS 430310 CACHOEIRINHA R$ 99.639,00
RS 430390 CAMPO BOM R$ 45.986,00
RS 430420 CANDELÁRIA R$ 21.138,00
RS 430460 CANOAS R$ 253.790,00
RS 430461 CANUDOS DO VALE R$ 5.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL R$ 338.356,00
RS 430513 CERRO BRANCO R$ 5.000,00
RS 430535 CHARQUEADAS R$ 25.603,00
RS 430558 COLINAS R$ 5.000,00
RS 430583 COQUEIRO BAIXO R$ 5.000,00
RS 430595 COTIPORÃ R$ 5.000,00
RS 430620 CRUZEIRO DO SUL R$ 8.483,00
RS 430670 DONA FRANCISCA R$ 5.000,00
RS 430675 DOUTOR RICARDO R$ 5.000,00
RS 430676 ELDORADO DO SUL R$ 25.271,00
RS 430680 ENCANTADO R$ 16.791,00
RS 430770 ESTEIO R$ 55.675,00
RS 430780 ESTRELA R$ 23.534,00
RS 430800 FAXINAL DO SOTURNO R$ 5.000,00
RS 430810 FELIZ R$ 10.065,00
RS 430830 FONTOURA XAVIER R$ 6.984,00
RS 430843 FORQUETINHA R$ 5.000,00
RS 430880 GENERAL CAMARA R$ 5.566,00
RS 430910 GRAMADO R$ 29.348,00
RS 430930 GUAÍBA R$ 67.951,00
RS 430940 GUAPORÉ R$ 18.477,00
RS 430975 IBARAMA R$ 5.000,00
RS 431010 IGREJINHA R$ 23.991,00
RS 431036 IMIGRANTE R$ 5.000,00
RS 431075 IVORÁ R$ 5.000,00
RS 431110 JAGUARI R$ 7.736,00
RS 431140 LAJEADO R$ 68.479,00
RS 431177 MAQUINÉ R$ 5.424,00
RS 431205 MARQUES DE SOUZA R$ 5.000,00
RS 431240 MONTENEGRO R$ 47.036,00
RS 431260 MUÇUM R$ 5.000,00
RS 431310 NOVA PALMA R$ 5.000,00
RS 431337 NOVA SANTA RITA R$ 21.224,00
RS 431340 NOVO HAMBURGO R$ 166.467,00
RS 431402 PARAISO DO SUL R$ 5.000,00
RS 431403 PARECI NOVO R$ 5.000,00
RS 431405 PAROBÉ R$ 38.068,00
RS 431406 PASSA SETE R$ 5.000,00
RS 431407 PASSO DO SOBRADO R$ 5.000,00
RS 431440 PELOTAS R$ 237.750,00
RS 431447 PINHAL GRANDE R$ 5.000,00
RS 431478 PONTE PRETA R$ 5.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE R$ 766.382,00
RS 431513 POUSO NOVO R$ 5.000,00
RS 431520 PUTINGA R$ 5.000,00
RS 431545 RELVADO R$ 5.000,00
RS 431550 RESTINGA SECA R$ 10.924,00
RS 431560 RIO GRANDE R$ 140.327,00
RS 431570 RIO PARDO R$ 25.341,00
RS 431580 ROCA SALES R$ 7.618,00
RS 431600 ROLANTE R$ 15.541,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL R$ 97.425,00
RS 431690 SANTA MARIA R$ 198.707,00
RS 431725 SANTA TERESA R$ 5.000,00
RS 431840 SÃO JERÔNIMO R$ 15.391,00
RS 431843 SÃO JOAO DO POLESINE R$ 5.000,00
RS 431846 SÃO JOSE DO HERVAL R$ 5.000,00
RS 431850 SÃO JOSE DO NORTE R$ 18.605,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO R$ 158.981,00
RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL R$ 30.705,00
RS 431912 SÃO MARTINHO DA SERRA R$ 5.000,00
RS 431950 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ R$ 17.863,00
RS 431971 SÃO VALENTIM DO SUL R$ 5.000,00
RS 431975 SÃO VENDELINO R$ 5.000,00
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL R$ 96.604,00
RS 432026 SEGREDO R$ 5.000,00
RS 432060 SEVERIANO DE ALMEIDA R$ 5.000,00
RS 432065 SILVEIRA MARTINS R$ 5.000,00
RS 432067 SINIMBU R$ 6.273,00
RS 432070 SOBRADINHO R$ 10.403,00
RS 432120 TAQUARA R$ 38.933,00
RS 432130 TAQUARI R$ 18.426,00
RS 432162 TRAVESSEIRO R$ 5.000,00
RS 432170 TRÊS COROAS R$ 17.861,00
RS 432200 TRIUNFO R$ 20.108,00
RS 432252 VALE VERDE R$ 5.000,00
RS 432260 VENANCIO AIRES R$ 50.280,00
RS 432270 VERA CRUZ R$ 19.532,00
RS 432280 VERANOPOLIS R$ 17.565,00
RS 432285 VESPASIANO CORREA R$ 5.000,00
Total R$ 4.000.000,00
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