Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Uruguaiana no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Decreto nº 57.626, de 21 de maio de 2024 que altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos;
Considerando o Ofício nº 264, de 27 de maio de 2024, da Prefeitura de Uruguaiana/RS; e
Considerando a Resolução nº 369/24 - CIB/RS, de 19 de junho de 2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; constante no NUP - SEI 25000.100077/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Uruguaiana no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uruguaiana/RS, IBGE 432240, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) - Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.