Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do município de Fortaleza (CE), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.865, de 15 de julho de 2024, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.865, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 1º de agosto de 2024, Seção 1, página 101.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
CE | Fortaleza | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000631422202400 | 2.582.000,00 | 50410006 | 2.582.000,00 | 1030251182E900001 | 2794179 | 2.582.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.