Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor da habilitação do Hospital Comunitário Nonoai e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108660/2018-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 150.300,00 (cento e cinquenta mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à redefinição dos objetivos pactuados, não sendo pertinente a pactuação do objetivo VI.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 3.023/2018 | VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 3.536/2021 | VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 4.819/2022 | VALOR ANUAL TOTAL | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO | NOVO VALOR ANUAL TOTAL |
RS | 431270 | NONOAI | ESTADUAL | HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI | 2228688 | 81.04 - IAE - PI | R$ 166.500,00 | R$ 1.520.700,00 | R$ 316.800,00 | R$ 2.004.000,00 | R$ 150.300,00 | R$ 1.853.700,00 |