Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.197, DE 15 DE agosto DE 2024

Altera o valor da habilitação do Hospital Comunitário Nonoai e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108660/2018-04, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 150.300,00 (cento e cinquenta mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à redefinição dos objetivos pactuados, não sendo pertinente a pactuação do objetivo VI.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 3.023/2018 VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 3.536/2021 VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 4.819/2022 VALOR ANUAL TOTAL VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO NOVO VALOR ANUAL TOTAL
RS 431270 NONOAI ESTADUAL HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI 2228688 81.04 - IAE - PI R$ 166.500,00 R$ 1.520.700,00 R$ 316.800,00 R$ 2.004.000,00 R$ 150.300,00 R$ 1.853.700,00
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