Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.203, DE 15 DE agosto DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF Município IBGE PROGRAMA DE TRABALHO
10.305.5123.20ALVigilância em Saúde 10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde 10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade
GO Alto Paraíso de Goiás 520060 R$ 2.952,00 R$ 23.841,00 R$ -
GO Aragarças 520170 R$ 5.484,00 R$ 5.925,00 R$ -
GO Carmo do Rio Verde 520500 R$ 2.856,00 R$ 9.710,00 R$ 200,00
GO Mineiros 521310 R$ 18.495,00 R$ 65.000,00 R$ 211.705,00
MG Abaeté 310020 R$ 6.119,00 R$ 60.829,00 R$ 200,00
MG Andradas 310260 R$ 10.728,00 R$ 48.955,00 R$ -
MG Araguari 310350 R$ 30.536,00 R$ 69.500,00 R$ 8.533,00
MG Bambuí 310510 R$ - R$ - R$ 200,00
MG Cana Verde 311190 R$ 1.486,00 R$ 30.503,00 R$ -
MG Caraí 311300 R$ 6.163,00 R$ 60.000,00 R$ -
MG Chapada do Norte 311610 R$ 4.062,00 R$ 58.000,00 R$ -
MG Conselheiro Pena 311840 R$ 6.023,00 R$ 34.000,00 R$ -
MG Coqueiral 311870 R$ 2.444,00 R$ - R$ -
MG Coração de Jesus 311880 R$ 10.821,00 R$ 14.000,00 R$ 1.283,00
MG Cristais 312020 R$ 3.351,00 R$ 47.603,00 R$ -
MG Desterro de Entre Rios 312140 R$ 2.005,00 R$ 32.941,00 R$ -
MG Entre Folhas 312385 R$ 1.411,00 R$ 14.780,00 R$ -
MG Fernandes Tourinho 312580 R$ 898,00 R$ 2.300,00 R$ -
MG Formiga 312610 R$ 17.844,00 R$ 80.000,00 R$ 111.377,00
MG Franciscópolis 312675 R$ 1.470,00 R$ 14.479,00 R$ -
MG Galiléia 312730 R$ 1.823,00 R$ 7.592,00 R$ -
MG Governador Valadares 312770 R$ 98.206,00 R$ 470.653,00 R$ 837.220,00
MG Itaguara 313220 R$ - R$ - R$ 200,00
MG Itambacuri 313270 R$ - R$ 63.578,00 R$ -
MG Jaboticatubas 313460 R$ 7.061,00 R$ 50.459,00 R$ 706,00
MG Janaúba 313510 R$ 18.665,00 R$ 20.900,00 R$ -
MG João Monlevade 313620 R$ - R$ 62.773,00 R$ 154.950,00
MG Lagoa da Prata 313720 R$ 13.661,00 R$ 103.752,00 R$ 7.472,00
MG Mateus Leme 314070 R$ - R$ 71.648,00 R$ -
MG Mathias Lobato 317150 R$ 866,00 R$ 7.800,00 R$ -
MG Monsenhor Paulo 314260 R$ 2.262,00 R$ 29.544,00 R$ -
MG Padre Carvalho 314625 R$ 1.665,00 R$ 3.735,00 R$ -
MG Paiva 314660 R$ 636,00 R$ - R$ -
MG Passa Tempo 314770 R$ 2.269,00 R$ 700,00 R$ 200,00
MG Piedade do Rio Grande 315030 R$ 1.251,00 R$ 24.452,00 R$ -
MG Riacho dos Machados 315450 R$ 2.507,00 R$ 5.000,00 R$ -
MG São João das Missões 316245 R$ 3.402,00 R$ - R$ -
MG São Lourenço 316370 R$ - R$ - R$ 32.620,00
MG São Sebastião do Rio Verde 316490 R$ 596,00 R$ - R$ -
MG São Thomé das Letras 316520 R$ 1.845,00 R$ 2.000,00 R$ -
MG Sericita 316630 R$ 1.930,00 R$ - R$ -
MG Teixeiras 316850 R$ 4.972,00 R$ - R$ -
MG Turmalina 316970 R$ 5.216,00 R$ - R$ -
PR Apucarana 410140 R$ 23.954,00 R$ 382.336,00 R$ 61.343,00
PR Foz do Iguaçu 410830 R$ 130.815,00 R$ 500.000,00 R$ 237.545,00
PR Jardim Alegre 411250 R$ - R$ 24.483,00 R$ -
PR Palotina 411790 R$ 5.835,00 R$ 98.828,00 R$ -
PR Paranavaí 411840 R$ 25.837,00 R$ 219.180,00 R$ 4.160,00
PR Tapejara 412680 R$ - R$ 20.086,00 R$ -
PR Toledo 412770 R$ 25.078,00 R$ 26.522,00 R$ -
RJ Duque de Caxias 330170 R$ 324.113,00 R$ 577.602,00 R$ -
RN Ipanguaçu 240470 R$ 4.167,00 R$ 24.980,00 R$ 200,00
RN Natal 240810 R$ 329.562,00 R$ 874.548,00 R$ 158.592,00
RS Palmitinho 431380 R$ 1.755,00 R$ 29.868,00 R$ -
SC Balneário Piçarras 421280 R$ 4.612,00 R$ 22.592,00 R$ -
SC Concórdia 420430 R$ 14.821,00 R$ - R$ 54.119,00
SC Florianópolis 420540 R$ 169.149,00 R$ 1.032.462,00 R$ 322.289,00
SC Penha 421250 R$ 5.723,00 R$ 73.655,00 R$ -
SC Saudades 421730 R$ - R$ 23.425,00 R$ -
SC Xaxim 421970 R$ 5.426,00 R$ 60.208,00 R$ -
SP Capivari 351040 R$ 8.880,00 R$ 24.700,00 R$ 9.181,00
SP Casa Branca 351080 R$ 4.807,00 R$ - R$ 1.020,00
SP Colina 351200 R$ 2.919,00 R$ 51.526,00 R$ 200,00
SP Diadema 351380 R$ 89.619,00 R$ 416.987,00 R$ 41.954,00
SP Guaíra 351740 R$ - R$ - R$ 21.156,00
SP Itanhaém 352210 R$ 17.715,00 R$ 194.739,00 R$ 2.729,00
SP Itapira 352260 R$ 11.849,00 R$ 157.662,00 R$ 70.999,00
SP Marília 352900 R$ 37.893,00 R$ 406.617,00 R$ 168.177,00
SP Registro 354260 R$ 9.448,00 R$ 175.698,00 R$ 200,00
SP Ribeirão Bonito 354290 R$ 2.258,00 R$ - R$ -
SP Rio Claro 354390 R$ 32.761,00 R$ 68.674,00 R$ 14.337,00
SP Santana de Parnaíba 354730 R$ 32.362,00 R$ 62.498,00 R$ -
SP Santo André 354780 R$ 177.174,00 R$ 300.000,00 R$ 51.074,00
SP São Caetano do Sul 354880 R$ 34.788,00 R$ 286.414,00 R$ 426.906,00
SP São José dos Campos 354990 R$ 120.122,00 R$ - R$ -
SP Sorocaba 355220 R$ 117.270,00 R$ 424.336,00 R$ 1.490.143,00
SP Taubaté 355410 R$ 53.169,00 R$ 54.440,00 R$ -
SP Votuporanga 355710 R$ 15.220,00 R$ 54.603,00 R$ -
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