Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.217, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições quj25

e lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000124008 387.481,00 CP10 10302511885356507
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000124005 422.235,00 CP10 10302511885356507
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124028 430.752,00 CP10 10302511885356507
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000124005 149.914,00 CP10 10302511885356507
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000124021 39.547,00 CP10 10302511885356507
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000124026 83.953,00 CP10 10302511885356507
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000124027 271.799,00 CP10 10302511885356507
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 11445803000124003 152.908,00 CP10 10302511885356507
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11094183000124009 175.929,00 CP10 10302511885356507
TOTAL 9 PROPOSTA(S) 2.114.518,00    
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