Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 5.234, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000124012 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000124017 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000124018 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124033 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124034 5.326.268,00 CP10 10301511985816500
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124035 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124036 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000124056 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000124016 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 12135145000124002 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000124004 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11262866000124006 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARQUES DE SOUZA 12040265000124008 2.452.054,00 CP10 10301511985816500
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11922360000124010 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11922360000124011 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124050 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124063 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124065 5.326.268,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124068 2.783.622,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124072 5.326.268,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124073 5.326.268,00 CP10 10301511985816500
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124074 5.326.268,00 CP10 10301511985816500
RS RELVADO RELVADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12160252000124005 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 12497816000124013 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
RS SINIMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10555899000124005 2.026.110,00 CP10 10301511985816500
TOTAL 25 PROPOSTA(S) 73.639.580,00    
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