Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.236, DE 16 DE agosto DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Adultos).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.837, de 21 de maio de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto de declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de maio de 2024;

Considerando a Resolução nº 311/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em adultos, datada de 29 de maio de 2024;

Considerando a Resolução nº 334/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em adultos, datada de 11 de junho de 2024;

Considerando a Resolução nº 373/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em adultos, datada de 19 de junho de 2024; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.094592/2024-29, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto (UTI-A) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.837, de 21 de maio de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO IUTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES NÚMERO DE LEITOS UTIP NOVOS e/ou CONVERTIDOS UTI IMPACTO NO MÊS IMPACTO FINANCEIRO SEMESTRE
RS 431660 SANANDUVA 202.707 HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA 2246767 ESTADUAL 3 R$ 162.000,00 R$ 972.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 202.987 HOSPITAL VIRVI RAMOS 2223562 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 3.240.000,00
RS 430920 GRAVATAI 202.990 HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 MUNICIPAL 4 R$ 216.000,00 R$ 1.296.000,00
RS 431750 SANTO ANGELO 202.978 HOSPITAL SANTO ANGELO 2259907 ESTADUAL 2 R$ 108.000,00 R$ 648.000,00
RS 432120 TAQUARA 202.985 HOSPITAL BOM JESUS 2227932 ESTADUAL 2 R$ 108.000,00 R$ 648.000,00
TOTAL INCENTIVO SRAG UTI ADULTO 21 R$ 1.134.000,00 R$ 6.804.000,00

ANEXO II LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES NÚMERO DE LEITOS SVP SVP IMPACTO NO MÊS IMPACTO FINANCEIRO SEMESTRE
RS 431660 SANANDUVA 202.718 HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA 2246767 ESTADUAL 5 R$ 67.500,00 R$ 405.000,00
RS 430463 CAPÃO DA CANOA 202.984 HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA 2707969 ESTADUAL 1 R$ 13.500,00 R$ 81.000,00
RS 430920 GRAVATAI 202.993 HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 162.000,00
RS 431515 PROGRESSO 202.975 HOSPITAL SANTA ISABEL PROGRESSO 2252082 MUNICIPAL 6 R$ 81.000,00 R$ 486.000,00
RS 431750 SANTO ANGELO 202.977 HOSPITAL SANTO ANGELO 2259907 ESTADUAL 5 R$ 67.500,00 R$ 405.000,00
RS 431910 SAO MARTINHO 202.979 HOSPITAL DE CARIDADE DE SAO MARTINHO 2707608 ESTADUAL 3 R$ 40.500,00 R$ 243.000,00
TOTAL INCENTIVO SRAG UTI ADULTO 22 R$ 297.000,00 R$ 1.782.000,00
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