Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.254, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 13.792.500,00 (treze milhões, setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 24.648.750,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.

Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 07 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO
AC 120025 EPITACIOLÂNDIA 0001526952 eMulti Complementar
AL 270770 RIO LARGO 0002394707 eMulti Ampliada
AL 270770 RIO LARGO 0002449463 eMulti Estratégica
AM 130006 AMATURÁ 0002449544 eMulti Estratégica
AM 130014 APUÍ 0002449927 eMulti Estratégica
AM 130100 CARAUARI 0001632221 eMulti Complementar
BA 290560 CAMACAN 0001476610 eMulti Estratégica
BA 293180 TREMEDAL 0000217972 eMulti Estratégica
CE 230075 AMONTADA 0002453452 eMulti Complementar
CE 230220 BEBERIBE 0000081493 eMulti Ampliada
CE 230260 CAMOCIM 0000082163 eMulti Ampliada
CE 230440 FORTALEZA 0000088544 eMulti Ampliada
CE 230440 FORTALEZA 0001645064 eMulti Complementar
CE 230465 GRAÇA 0002365669 eMulti Estratégica
CE 230810 MAURITI 0002361655 eMulti Complementar
CE 230810 MAURITI 0002434679 eMulti Complementar
GO 520915 GOUVELÂNDIA 0001521462 eMulti Estratégica
GO 520993 INACIOLÂNDIA 0001658859 eMulti Estratégica
GO 521525 NOVO PLANALTO 0001521047 eMulti Estratégica
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0002431459 eMulti Estratégica
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0002361957 eMulti Complementar
MA 211130 SÃO LUÍS 0002446146 eMulti Ampliada
MA 211130 SÃO LUÍS 0002446154 eMulti Ampliada
MA 211130 SÃO LUÍS 0002446189 eMulti Ampliada
MA 211130 SÃO LUÍS 0002446162 eMulti Ampliada
MA 211130 SÃO LUÍS 0002446197 eMulti Complementar
MG 311010 CAIANA 0001533827 eMulti Estratégica
MG 311800 CONGONHAS 0002455692 eMulti Complementar
MG 311800 CONGONHAS 0002455706 eMulti Complementar
MG 311800 CONGONHAS 0002455668 eMulti Estratégica
MG 314053 MARTINS SOARES 0002455757 eMulti Estratégica
MG 314710 PARÁ DE MINAS 0001497723 eMulti Complementar
MT 510774 SANTA CRUZ DO XINGU 0002373785 eMulti Estratégica
PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ 0002456796 eMulti Estratégica
PB 250690 ITABAIANA 0001535439 eMulti Ampliada
PE 260005 ABREU E LIMA 0002447746 eMulti Complementar
PE 260420 CATENDE 0002366738 eMulti Complementar
PE 260890 LIMOEIRO 0002355647 eMulti Complementar
PI 220120 BARRAS 0000065587 eMulti Complementar
PI 221005 SÃO JOSÉ DO DIVINO 0001480820 eMulti Estratégica
PR 410290 BITURUNA 0001488465 eMulti Complementar
RJ 330190 ITABORAÍ 0001651331 eMulti Complementar
RJ 330190 ITABORAÍ 0001651366 eMulti Complementar
RJ 330560 SILVA JARDIM 0002454238 eMulti Estratégica
RN 240010 ACARI 0001496247 eMulti Complementar
RN 240140 BAÍA FORMOSA 0001627597 eMulti Estratégica
RN 240170 BOM JESUS 0001495356 eMulti Complementar
RN 240350 ESPÍRITO SANTO 0001499882 eMulti Complementar
RN 240630 LAGOA DE PEDRAS 0001505416 eMulti Estratégica
RN 240660 LAGOA SALGADA 0001504754 eMulti Estratégica
RN 240770 MONTANHAS 0001490117 eMulti Complementar
RN 240780 MONTE ALEGRE 0002354853 eMulti Ampliada
RN 240890 PARELHAS 0000114197 eMulti Complementar
RN 240920 PASSAGEM 0001485601 eMulti Estratégica
RN 241150 SANTO ANTÔNIO 0000115568 eMulti Ampliada
RN 241180 SÃO FERNANDO 0001492829 eMulti Estratégica
RN 241210 SÃO JOÃO DO SABUGI 0001488120 eMulti Estratégica
RN 241240 SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 0001487027 eMulti Estratégica
RN 241280 SÃO RAFAEL 0001497669 eMulti Estratégica
RN 241030 SERRA CAIADA 0001489917 eMulti Complementar
RS 430215 BOA VISTA DAS MISSÕES 0002383675 eMulti Estratégica
RS 430620 CRUZEIRO DO SUL 0002342855 eMulti Estratégica
RS 430915 GRAMADO XAVIER 0002455102 eMulti Estratégica
RS 431346 NOVO XINGU 0001570293 eMulti Estratégica
RS 431620 RONDINHA 0002334356 eMulti Estratégica
RS 431620 RONDINHA 0002334348 eMulti Estratégica
SC 420845 ITAPOÁ 0001513494 eMulti Complementar
SC 421350 PORTO BELO 0001558730 eMulti Complementar
SP 350100 ALTINÓPOLIS 0000316652 eMulti Complementar
SP 350360 AREIÓPOLIS 0002445948 eMulti Estratégica
SP 350610 BEBEDOURO 0002347695 eMulti Estratégica
SP 351519 ESPÍRITO SANTO DO TURVO 0002451476 eMulti Estratégica
SP 352650 LAVÍNIA 0002332833 eMulti Estratégica
SP 352710 LINS 0001655361 eMulti Estratégica
SP 352910 MARINÓPOLIS 0002370174 eMulti Estratégica
SP 353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA 0002359618 eMulti Complementar
SP 353140 MONTE APRAZÍVEL 0002339641 eMulti Estratégica
SP 353300 NOVA GRANADA 0001620002 eMulti Estratégica
SP 354510 SALMOURÃO 0002456117 eMulti Estratégica
SP 354570 SANTA ALBERTINA 0002360241 eMulti Estratégica
SP 355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 0002348977 eMulti Complementar
TO 170210 ARAGUAÍNA 0002447827 eMulti Ampliada
71 MUNICÍPIOS 82 eMULTIs
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