Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 13.792.500,00 (treze milhões, setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 24.648.750,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 07 de 2024.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO |
AC | 120025 | EPITACIOLÂNDIA | 0001526952 | eMulti Complementar |
AL | 270770 | RIO LARGO | 0002394707 | eMulti Ampliada |
AL | 270770 | RIO LARGO | 0002449463 | eMulti Estratégica |
AM | 130006 | AMATURÁ | 0002449544 | eMulti Estratégica |
AM | 130014 | APUÍ | 0002449927 | eMulti Estratégica |
AM | 130100 | CARAUARI | 0001632221 | eMulti Complementar |
BA | 290560 | CAMACAN | 0001476610 | eMulti Estratégica |
BA | 293180 | TREMEDAL | 0000217972 | eMulti Estratégica |
CE | 230075 | AMONTADA | 0002453452 | eMulti Complementar |
CE | 230220 | BEBERIBE | 0000081493 | eMulti Ampliada |
CE | 230260 | CAMOCIM | 0000082163 | eMulti Ampliada |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0000088544 | eMulti Ampliada |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0001645064 | eMulti Complementar |
CE | 230465 | GRAÇA | 0002365669 | eMulti Estratégica |
CE | 230810 | MAURITI | 0002361655 | eMulti Complementar |
CE | 230810 | MAURITI | 0002434679 | eMulti Complementar |
GO | 520915 | GOUVELÂNDIA | 0001521462 | eMulti Estratégica |
GO | 520993 | INACIOLÂNDIA | 0001658859 | eMulti Estratégica |
GO | 521525 | NOVO PLANALTO | 0001521047 | eMulti Estratégica |
GO | 522108 | TERESINA DE GOIÁS | 0002431459 | eMulti Estratégica |
MA | 211120 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | 0002361957 | eMulti Complementar |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002446146 | eMulti Ampliada |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002446154 | eMulti Ampliada |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002446189 | eMulti Ampliada |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002446162 | eMulti Ampliada |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002446197 | eMulti Complementar |
MG | 311010 | CAIANA | 0001533827 | eMulti Estratégica |
MG | 311800 | CONGONHAS | 0002455692 | eMulti Complementar |
MG | 311800 | CONGONHAS | 0002455706 | eMulti Complementar |
MG | 311800 | CONGONHAS | 0002455668 | eMulti Estratégica |
MG | 314053 | MARTINS SOARES | 0002455757 | eMulti Estratégica |
MG | 314710 | PARÁ DE MINAS | 0001497723 | eMulti Complementar |
MT | 510774 | SANTA CRUZ DO XINGU | 0002373785 | eMulti Estratégica |
PA | 150635 | SANTA BÁRBARA DO PARÁ | 0002456796 | eMulti Estratégica |
PB | 250690 | ITABAIANA | 0001535439 | eMulti Ampliada |
PE | 260005 | ABREU E LIMA | 0002447746 | eMulti Complementar |
PE | 260420 | CATENDE | 0002366738 | eMulti Complementar |
PE | 260890 | LIMOEIRO | 0002355647 | eMulti Complementar |
PI | 220120 | BARRAS | 0000065587 | eMulti Complementar |
PI | 221005 | SÃO JOSÉ DO DIVINO | 0001480820 | eMulti Estratégica |
PR | 410290 | BITURUNA | 0001488465 | eMulti Complementar |
RJ | 330190 | ITABORAÍ | 0001651331 | eMulti Complementar |
RJ | 330190 | ITABORAÍ | 0001651366 | eMulti Complementar |
RJ | 330560 | SILVA JARDIM | 0002454238 | eMulti Estratégica |
RN | 240010 | ACARI | 0001496247 | eMulti Complementar |
RN | 240140 | BAÍA FORMOSA | 0001627597 | eMulti Estratégica |
RN | 240170 | BOM JESUS | 0001495356 | eMulti Complementar |
RN | 240350 | ESPÍRITO SANTO | 0001499882 | eMulti Complementar |
RN | 240630 | LAGOA DE PEDRAS | 0001505416 | eMulti Estratégica |
RN | 240660 | LAGOA SALGADA | 0001504754 | eMulti Estratégica |
RN | 240770 | MONTANHAS | 0001490117 | eMulti Complementar |
RN | 240780 | MONTE ALEGRE | 0002354853 | eMulti Ampliada |
RN | 240890 | PARELHAS | 0000114197 | eMulti Complementar |
RN | 240920 | PASSAGEM | 0001485601 | eMulti Estratégica |
RN | 241150 | SANTO ANTÔNIO | 0000115568 | eMulti Ampliada |
RN | 241180 | SÃO FERNANDO | 0001492829 | eMulti Estratégica |
RN | 241210 | SÃO JOÃO DO SABUGI | 0001488120 | eMulti Estratégica |
RN | 241240 | SÃO JOSÉ DO SERIDÓ | 0001487027 | eMulti Estratégica |
RN | 241280 | SÃO RAFAEL | 0001497669 | eMulti Estratégica |
RN | 241030 | SERRA CAIADA | 0001489917 | eMulti Complementar |
RS | 430215 | BOA VISTA DAS MISSÕES | 0002383675 | eMulti Estratégica |
RS | 430620 | CRUZEIRO DO SUL | 0002342855 | eMulti Estratégica |
RS | 430915 | GRAMADO XAVIER | 0002455102 | eMulti Estratégica |
RS | 431346 | NOVO XINGU | 0001570293 | eMulti Estratégica |
RS | 431620 | RONDINHA | 0002334356 | eMulti Estratégica |
RS | 431620 | RONDINHA | 0002334348 | eMulti Estratégica |
SC | 420845 | ITAPOÁ | 0001513494 | eMulti Complementar |
SC | 421350 | PORTO BELO | 0001558730 | eMulti Complementar |
SP | 350100 | ALTINÓPOLIS | 0000316652 | eMulti Complementar |
SP | 350360 | AREIÓPOLIS | 0002445948 | eMulti Estratégica |
SP | 350610 | BEBEDOURO | 0002347695 | eMulti Estratégica |
SP | 351519 | ESPÍRITO SANTO DO TURVO | 0002451476 | eMulti Estratégica |
SP | 352650 | LAVÍNIA | 0002332833 | eMulti Estratégica |
SP | 352710 | LINS | 0001655361 | eMulti Estratégica |
SP | 352910 | MARINÓPOLIS | 0002370174 | eMulti Estratégica |
SP | 353020 | MIRANTE DO PARANAPANEMA | 0002359618 | eMulti Complementar |
SP | 353140 | MONTE APRAZÍVEL | 0002339641 | eMulti Estratégica |
SP | 353300 | NOVA GRANADA | 0001620002 | eMulti Estratégica |
SP | 354510 | SALMOURÃO | 0002456117 | eMulti Estratégica |
SP | 354570 | SANTA ALBERTINA | 0002360241 | eMulti Estratégica |
SP | 355645 | VARGEM GRANDE PAULISTA | 0002348977 | eMulti Complementar |
TO | 170210 | ARAGUAÍNA | 0002447827 | eMulti Ampliada |
71 MUNICÍPIOS | 82 eMULTIs |