Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, respectivamente, quanto à composição de representações nas Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
VI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
VII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
"Art. 11. ................................................................................................................
IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
"Art. 18. ................................................................................................................
IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 150-E. ...........................................................................................................
XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.