Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.258, DE 16 DE agosto DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para revisão da Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos estratégicos em saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para revisão da Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos estratégicos em saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - revisar a Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de dezembro de 2022;

II - propor alterações à Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de dezembro de 2022, para aperfeiçoar os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos estratégicos para a saúde; e

III - propor minuta de nova portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - um da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva;

III - um do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;

IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;

VI - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;

VII - um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

VIII - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde; e

IX - um do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde da Secretaria-Executiva.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, por meio de ofício endereçado à Secretaria-Executiva e designados por portaria do Secretário-Executivo.

§ 3º Havendo alteração na indicação de titular ou suplente, essa será comunicada por meio de ofício endereçado à Secretaria-Executiva.

§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde atuará como secretaria-executiva do colegiado, prestando apoio administrativo à execução de suas atividades.

Art. 4º Poderão participar do Grupo de Trabalho (GT), como convidados especiais, representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, servidores ou colaboradores, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, desde que autorizados pela coordenação do GT.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação da sua coordenação.

§ 1º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente, salvo em caso de impossibilidade justificada, ocasião em que poderá haver participação por meio de videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º Não haverá custeio de deslocamentos de membros para participação nas reuniões deste Grupo de Trabalho.

§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os representes.

§ 4º A instalação do Grupo de Trabalho demandará a presença de representação de todas as unidades do Ministério da Saúde elencadas no art. 3º.

§ 5º Para fins de deliberação sobre encaminhamentos, o quórum será de maioria dos presentes na reunião.

Art. 6º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, com recomendações intrasetoriais das diversas áreas e secretarias que compõem o Ministério da Saúde, bem como sobre as atividades previstas no art. 2º, e será entregue ao Secretário-Executivo.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de seis meses, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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