Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 5.259, DE 9 DE setembro DE 2024

Altera a habilitação de unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (ES).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo I - Dos Critérios e Parâmetros para a Habilitação, o Cadastramento e a Operacionalização de Serviços em Atenção Especializada à Saúde, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde.

Considerando a Portaria nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo homologada pela Resolução CIB- ES 201/2023, datada de 20 de setembro de 2023; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado do Espírito Santo na Proposta SAIPS nº 186904 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.042683/2024-89, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNES 0011746, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (cód. 0801) para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (cód. 0802), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Anexo V..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)
ES 320530 VITÓRIA HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITORIA 0011746 ESTADUAL 186904 PORTARIA Nº 2.599, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
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