Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2024, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuição que lhe conferem o incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 3º trimestre de 2024, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2024 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 321.355,29 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 9 de julho de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos em parcela única de R$ 321.355,29 (trezentos e vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos) no mês de setembro, conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
§ 3º Para o estado de Rondônia foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 1.015.040,43 (um milhão, quinze mil quarenta reais e quarenta e três centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 9 de julho de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos em parcela única de R$ 1.015.040,43 (um milhão, quinze mil quarenta reais e quarenta e três centavos) no mês de setembro, conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 09 de julho de 2024, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado as unidades é de R$ 327.960.322,35 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 108.874.642,21 (cento e oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) nos meses de julho e agosto, e um valor mensal de R$ 110.211.037,93 (cento e dez milhões, duzentos e onze mil, trinta e sete reais e noventa e três centavos) no mês de setembro.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2024
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2024 | Valor de pagamento em julho e agosto de 2024 | Ajuste Mensal a Maior (1) | Valor de pagamento em setembro de 2024 |
Acre | R$ 76.549,08 | R$ 76.549,08 | R$ - | R$ 76.549,08 |
Alagoas | R$ 289.679,47 | R$ 289.679,47 | R$ 321.355,29 | R$ 611.034,76 |
Amapá | R$ 155.808,62 | R$ 155.808,62 | R$ - | R$ 155.808,62 |
Amazonas | R$ 470.466,82 | R$ 470.466,82 | R$ - | R$ 470.466,82 |
Bahia | R$ 3.311.526,80 | R$ 3.311.526,80 | R$ - | R$ 3.311.526,80 |
Ceará | R$ 3.183.588,04 | R$ 3.183.588,04 | R$ - | R$ 3.183.588,04 |
Distrito Federal | R$ 1.451.675,62 | R$ 1.451.675,62 | R$ - | R$ 1.451.675,62 |
Espírito Santo | R$ 2.464.853,98 | R$ 2.464.853,98 | R$ - | R$ 2.464.853,98 |
Goiás | R$ 5.438.743,40 | R$ 5.438.743,40 | R$ - | R$ 5.438.743,40 |
Maranhão | R$ 703.583,52 | R$ 703.583,52 | R$ - | R$ 703.583,52 |
Mato Grosso | R$ 1.180.186,86 | R$ 1.180.186,86 | R$ - | R$ 1.180.186,86 |
Mato Grosso do Sul | R$ 1.168.369,56 | R$ 1.168.369,56 | R$ - | R$ 1.168.369,56 |
Minas Gerais | R$ 6.723.126,63 | R$ 6.723.126,63 | R$ - | R$ 6.723.126,63 |
Pará | R$ 314.466,71 | R$ 314.466,71 | R$ - | R$ 314.466,71 |
Paraíba | R$ 2.145.448,30 | R$ 2.145.448,30 | R$ - | R$ 2.145.448,30 |
Paraná | R$ 14.352.828,06 | R$ 14.352.828,06 | R$ - | R$ 14.352.828,06 |
Pernambuco | R$ 2.315.130,71 | R$ 2.315.130,71 | R$ - | R$ 2.315.130,71 |
Piauí | R$ 180.761,71 | R$ 180.761,71 | R$ - | R$ 180.761,71 |
Rio de Janeiro | R$ 3.888.807,16 | R$ 3.888.807,16 | R$ - | R$ 3.888.807,16 |
Rio Grande do Norte | R$ 236.643,60 | R$ 236.643,60 | R$ - | R$ 236.643,60 |
Rio Grande do Sul | R$ 2.940.070,62 | R$ 2.940.070,62 | R$ - | R$ 2.940.070,62 |
Rondônia | R$ 263.128,97 | R$ 263.128,97 | R$ 1.015.040,43 | R$ 1.278.169,40 |
Roraima | R$ 34.192,65 | R$ 34.192,65 | R$ - | R$ 34.192,65 |
Santa Catarina | R$ 6.161.319,11 | R$ 6.161.319,11 | R$ - | R$ 6.161.319,11 |
São Paulo | R$ 48.168.469,42 | R$ 48.168.469,42 | R$ - | R$ 48.168.469,42 |
Sergipe | R$ 1.095.115,39 | R$ 1.095.115,39 | R$ - | R$ 1.095.115,39 |
Tocantins | R$ 160.101,40 | R$ 160.101,40 | R$ - | R$ 160.101,40 |
Total | R$ 108.874.642,21 | R$ 108.874.642,21 | R$ 1.336.395,72 | R$ 110.211.037,93 |
(1) Conforme §2º e §3º do artigo 1º.