Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 5.274, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES:

a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;

b) Equipes de Saúde Bucal - eSB - descritas no Anexo II; e

c) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 20.983.655,70 (vinte milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 42.891.480,82 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) para o ano de 2025.

Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:

I - PO 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;

II - PO 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e

III - PO 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 8 de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

IED

RS

430760

ESTÂNCIA VELHA

0002432145

Equipe de Saúde da Família

4

RS

430920

GRAVATAÍ

0002424002

Equipe de Saúde da Família

4

RS

430920

GRAVATAÍ

0002424010

Equipe de Saúde da Família

4

RS

430920

GRAVATAÍ

0002424029

Equipe de Saúde da Família

4

RS

430920

GRAVATAÍ

0002423995

Equipe de Saúde da Família

4

RS

430920

GRAVATAÍ

0002177897

Equipe de Saúde da Família

4

RS

430930

GUAÍBA

0002441977

Equipe de Saúde da Família

3

RS

430930

GUAÍBA

0002441969

Equipe de Saúde da Família

3

RS

431060

ITAQUI

0002452618

Equipe de Saúde da Família

4

RS

431060

ITAQUI

0002407825

Equipe de Saúde da Família

4

RS

431060

ITAQUI

0002410893

Equipe de Saúde da Família

4

RS

431440

PELOTAS

0002416522

Equipe de Saúde da Família

4

RS

431570

RIO PARDO

0002461757

Equipe de Saúde da Família

3

RS

431710

SANT'ANA DO LIVRAMENTO

0002427923

Equipe de Saúde da Família

4

RS

431710

SANT'ANA DO LIVRAMENTO

0002349205

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432150

TORRES

0002428989

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432150

TORRES

0002429551

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002197804

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002219751

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002251701

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002304848

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002324156

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002438674

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002438704

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002148846

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0001694847

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432300

VIAMÃO

0002286092

Equipe de Saúde da Família

4

RS

432340

VILA MARIA

0002216965

Equipe de Saúde da Família

4

10 MUNICÍPIOS

28 eSF

-

ANEXO II

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

RS

430030

ALECRIM

0001958011

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430040

ALEGRETE

0002304597

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430040

ALEGRETE

0001997475

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430066

ANDRÉ DA ROCHA

0002461994

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430090

ARATIBA

0001981749

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430130

ARROIO GRANDE

0002310465

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430160

BAGÉ

0002161907

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430160

BAGÉ

0002161893

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430160

BAGÉ

0002161850

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430210

BENTO GONÇALVES

0001828762

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430230

BOM JESUS

0002308185

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430360

CAMBARÁ DO SUL

0002095327

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430530

CHAPADA

0001766503

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430550

CIRÍACO

0001999745

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430590

CORONEL BICACO

0001810529

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430705

ERNESTINA

0001754939

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430820

FLORES DA CUNHA

0002353113

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430825

FLORIANO PEIXOTO

0001988212

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430870

GAURAMA

0002437740

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430920

GRAVATAÍ

0002424037

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430960

HORIZONTINA

0002126397

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

430965

HULHA NEGRA

0001913298

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431050

IRAÍ

0002239469

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431050

IRAÍ

0002404648

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431055

ITACURUBI

0002436434

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431130

LAGOA VERMELHA

0002431653

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431402

PARAÍSO DO SUL

0002219360

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431403

PARECI NOVO

0002102226

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431405

PAROBÉ

0002435594

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431507

PORTO VERA CRUZ

0002366649

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431540

REDENTORA

0001934260

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431575

RIOZINHO

0002117282

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431575

RIOZINHO

0002117428

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431610

RONDA ALTA

0002298732

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431660

SANANDUVA

0001838881

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431720

SANTA ROSA

0001969064

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431750

SANTO ÂNGELO

0001879065

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431750

SANTO ÂNGELO

0001900862

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431750

SANTO ÂNGELO

0002206013

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431750

SANTO ÂNGELO

0001815210

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431800

SÃO BORJA

0001826131

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431800

SÃO BORJA

0002241064

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431800

SÃO BORJA

0002241048

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

431912

SÃO MARTINHO DA SERRA

0002136163

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432050

SERTÃO

0001785303

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432090

TAPEJARA

0001735195

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432090

TAPEJARA

0001736027

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432147

TIRADENTES DO SUL

0002436531

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432240

URUGUAIANA

0002007193

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432240

URUGUAIANA

0002006855

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432240

URUGUAIANA

0002006693

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432240

URUGUAIANA

0002006685

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

RS

432240

URUGUAIANA

0002006723

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

38 MUNICÍPIOS

53 eSB 40H

ANEXO III

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

RS

430003

ACEGUÁ

0001636820

eMulti Estratégica

RS

430047

ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL

0002345145

eMulti Estratégica

RS

430064

AMETISTA DO SUL

0002348640

eMulti Estratégica

RS

430070

ANTA GORDA

0002196913

eMulti Estratégica

RS

430087

ARARICÁ

0001530496

eMulti Estratégica

RS

430105

ARROIO DO SAL

0002329085

eMulti Estratégica

RS

430110

ARROIO DOS RATOS

0002354780

eMulti Estratégica

RS

430195

BARRA FUNDA

0002338009

eMulti Estratégica

RS

430200

BARROS CASSAL

0002344106

eMulti Estratégica

RS

430230

BOM JESUS

0002361078

eMulti Estratégica

RS

430230

BOM JESUS

0002361124

eMulti Estratégica

RS

430245

BOQUEIRÃO DO LEÃO

0002360926

eMulti Estratégica

RS

430260

BRAGA

0002339668

eMulti Estratégica

RS

430270

BUTIÁ

0001629514

eMulti Complementar

RS

430270

BUTIÁ

0002347644

eMulti Estratégica

RS

430330

CAIBATÉ

0002356430

eMulti Estratégica

RS

430380

CAMPINAS DO SUL

0002332086

eMulti Estratégica

RS

430390

CAMPO BOM

0002360853

eMulti Ampliada

RS

430400

CAMPO NOVO

0002374293

eMulti Estratégica

RS

430410

CAMPOS BORGES

0001577034

eMulti Estratégica

RS

430430

CÂNDIDO GODÓI

0002351439

eMulti Estratégica

RS

430485

CARLOS GOMES

0002340380

eMulti Estratégica

RS

430495

CASEIROS

0002368366

eMulti Estratégica

RS

430530

CHAPADA

0001622757

eMulti Estratégica

RS

430540

CHIAPETTA

0002362929

eMulti Estratégica

RS

430544

CHUVISCA

0002362775

eMulti Estratégica

RS

430558

COLINAS

0002363593

eMulti Estratégica

RS

430580

CONSTANTINA

0001637703

eMulti Estratégica

RS

430583

COQUEIRO BAIXO

0002336502

eMulti Estratégica

RS

430585

COQUEIROS DO SUL

0001665413

eMulti Estratégica

RS

430597

COXILHA

0002341301

eMulti Estratégica

RS

430607

CRISTAL DO SUL

0002350017

eMulti Estratégica

RS

430637

DILERMANDO DE AGUIAR

0002368153

eMulti Estratégica

RS

430642

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

0001521381

eMulti Estratégica

RS

430675

DOUTOR RICARDO

0002338122

eMulti Estratégica

RS

430700

ERECHIM

0002339250

eMulti Estratégica

RS

430700

ERECHIM

0002462044

eMulti Estratégica

RS

430720

ERVAL GRANDE

0002332779

eMulti Estratégica

RS

430755

ESTAÇÃO

0002348926

eMulti Estratégica

RS

430755

ESTAÇÃO

0002348950

eMulti Estratégica

RS

430770

ESTEIO

0002464500

eMulti Ampliada

RS

430807

FAZENDA VILANOVA

0002344092

eMulti Estratégica

RS

430820

FLORES DA CUNHA

0002348780

eMulti Estratégica

RS

430870

GAURAMA

0002332345

eMulti Estratégica

RS

430885

GENTIL

0002340879

eMulti Estratégica

RS

430925

GUABIJU

0002359049

eMulti Estratégica

RS

431090

JACUTINGA

0001663909

eMulti Estratégica

RS

431090

JACUTINGA

0002332655

eMulti Estratégica

RS

431112

JAQUIRANA

0001626159

eMulti Estratégica

RS

431130

LAGOA VERMELHA

0002360837

eMulti Estratégica

RS

431150

LAVRAS DO SUL

0002399334

eMulti Estratégica

RS

431190

MARCELINO RAMOS

0002337606

eMulti Estratégica

RS

431213

MATO CASTELHANO

0002365049

eMulti Estratégica

RS

431220

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

0002361507

eMulti Estratégica

RS

431230

MIRAGUAÍ

0002354071

eMulti Estratégica

RS

431260

MUÇUM

0002350459

eMulti Estratégica

RS

431260

MUÇUM

0002350475

eMulti Estratégica

RS

431262

MULITERNO

0002362287

eMulti Estratégica

RS

431265

NÃO-ME-TOQUE

0002371324

eMulti Estratégica

RS

431267

NICOLAU VERGUEIRO

0002404583

eMulti Estratégica

RS

431275

NOVA ALVORADA

0002452553

eMulti Estratégica

RS

431295

NOVA BOA VISTA

0002339064

eMulti Estratégica

RS

431308

NOVA PÁDUA

0002362236

eMulti Estratégica

RS

431320

NOVA PETRÓPOLIS

0000427764

eMulti Complementar

RS

431330

NOVA PRATA

0002366231

eMulti Estratégica

RS

431349

NOVO BARREIRO

0001624318

eMulti Estratégica

RS

431340

NOVO HAMBURGO

0002322692

eMulti Estratégica

RS

431350

OSÓRIO

0002342383

eMulti Complementar

RS

431360

PAIM FILHO

0002345994

eMulti Estratégica

RS

431360

PAIM FILHO

0002453150

eMulti Estratégica

RS

431380

PALMITINHO

0002324563

eMulti Estratégica

RS

431395

PANTANO GRANDE

0002355752

eMulti Estratégica

RS

431400

PARAÍ

0002365537

eMulti Estratégica

RS

431410

PASSO FUNDO

0002338882

eMulti Estratégica

RS

431410

PASSO FUNDO

0002338912

eMulti Estratégica

RS

431410

PASSO FUNDO

0002338947

eMulti Estratégica

RS

431410

PASSO FUNDO

0002338971

eMulti Estratégica

RS

431410

PASSO FUNDO

0002339021

eMulti Estratégica

RS

431410

PASSO FUNDO

0002340607

eMulti Estratégica

RS

431442

PICADA CAFÉ

0001478907

eMulti Estratégica

RS

431449

PINHEIRINHO DO VALE

0001529749

eMulti Estratégica

RS

431450

PINHEIRO MACHADO

0000429805

eMulti Complementar

RS

431470

PLANALTO

0002337754

eMulti Complementar

RS

431477

PONTÃO

0002339528

eMulti Estratégica

RS

431507

PORTO VERA CRUZ

0002339382

eMulti Estratégica

RS

431513

POUSO NOVO

0002356597

eMulti Estratégica

RS

431540

REDENTORA

0002340178

eMulti Estratégica

RS

431560

RIO GRANDE

0000432083

eMulti Complementar

RS

431580

ROCA SALES

0002354535

eMulti Complementar

RS

431580

ROCA SALES

0002356384

eMulti Estratégica

RS

431610

RONDA ALTA

0002346001

eMulti Estratégica

RS

431642

SAGRADA FAMÍLIA

0001583549

eMulti Estratégica

RS

431690

SANTA MARIA

0001647849

eMulti Estratégica

RS

431720

SANTA ROSA

0000433446

eMulti Complementar

RS

431730

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

0002359316

eMulti Estratégica

RS

431770

SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES

0002338610

eMulti Estratégica

RS

431775

SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO

0002340119

eMulti Estratégica

RS

431790

SANTO CRISTO

0002331691

eMulti Estratégica

RS

431820

SÃO FRANCISCO DE PAULA

0002415704

eMulti Estratégica

RS

431820

SÃO FRANCISCO DE PAULA

0002416972

eMulti Estratégica

RS

431830

SÃO GABRIEL

0001645536

eMulti Complementar

RS

431870

SÃO LEOPOLDO

0002403323

eMulti Estratégica

RS

431870

SÃO LEOPOLDO

0002411296

eMulti Estratégica

RS

431870

SÃO LEOPOLDO

0002411318

eMulti Estratégica

RS

431870

SÃO LEOPOLDO

0002411326

eMulti Ampliada

RS

431870

SÃO LEOPOLDO

0002411334

eMulti Estratégica

RS

431973

SÃO VALÉRIO DO SUL

0002343495

eMulti Estratégica

RS

432010

SARANDI

0002345684

eMulti Complementar

RS

432050

SERTÃO

0002341425

eMulti Estratégica

RS

432080

SOLEDADE

0002356414

eMulti Complementar

RS

432132

TAQUARUÇU DO SUL

0001636979

eMulti Estratégica

RS

432140

TENENTE PORTELA

0002355213

eMulti Estratégica

RS

432145

TEUTÔNIA

0002337878

eMulti Complementar

RS

432146

TIO HUGO

0002355663

eMulti Estratégica

RS

432149

TOROPI

0002351099

eMulti Estratégica

RS

432180

TRÊS DE MAIO

0001486012

eMulti Complementar

RS

432185

TRÊS PALMEIRAS

0002339439

eMulti Estratégica

RS

432190

TRÊS PASSOS

0000436658

eMulti Estratégica

RS

432195

TRINDADE DO SUL

0002325764

eMulti Estratégica

RS

432195

TRINDADE DO SUL

0002325772

eMulti Estratégica

RS

432234

UBIRETAMA

0002333503

eMulti Estratégica

RS

432250

VACARIA

0002350238

eMulti Estratégica

RS

432250

VACARIA

0002350270

eMulti Estratégica

RS

432250

VACARIA

0002350297

eMulti Estratégica

RS

432250

VACARIA

0002350300

eMulti Estratégica

RS

432320

VICTOR GRAEFF

0002367025

eMulti Estratégica

RS

432340

VILA MARIA

0002455838

eMulti Estratégica

RS

432350

VISTA ALEGRE

0002356570

eMulti Estratégica

RS

432377

WESTFALIA

0002358654

eMulti Estratégica

RS

432380

XANGRI-LÁ

0002337959

eMulti Complementar

108 MUNICÍPIOS

130 eMULTIs

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde