Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 726, de 13 de abril de 2016 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.613, de 21 de dezembro de 2023, que habilita o Hospital de Trauma e Ortopedia - HTO como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável quanto à desabilitação do Hospital de Oncologia do Maranhao Dr Tarquinio Lopes Filho de São Luis/ MA, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Maranhão (SES - MA) e homologada no Ofício nº 85/2024 - GAB/SES e comprovada na Resolução nº 92/2023 - CIB/MA de 25 de agosto de 2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015933/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatogia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 316.108,32 (trezentos e dezesseis mil cento e oito reais e trinta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MARANHAO DR TARQUINIO LOPES FILHO | 2646536 | ESTADUAL | 25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA | 316.108,32 |